Este julgado integra o
Informativo STF nº 93
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo o paciente dois advogados constituídos, a enfermidade de um deles não é suficiente para configurar o direito à transferência da data de julgamento, previamente determinada, já que a sustentação oral poderia ter sido feita pelo outro patrono. Com esse fundamento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus formulado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que indeferira novo pedido de adiamento da sessão, e julgara apelação interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença absolutória.
Informações Gerais
Número do Processo
75931
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/11/1997