Advogado Enfermo e Data do Julgamento

STF
93
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 93

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Conteúdo Completo

Tendo o paciente dois advogados constituídos, a enfermidade de um deles não é suficiente para configurar o direito à transferência da data de julgamento, previamente determinada, já que a sustentação oral poderia ter sido feita pelo outro patrono. Com esse fundamento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus formulado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que indeferira novo pedido de adiamento da sessão, e julgara apelação interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença absolutória.

Informações Gerais

Número do Processo

75931

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/11/1997