Este julgado integra o
Informativo STF nº 911
Receba novos julgados de Direito Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
O prazo prescricional não corre enquanto estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito fiscal.
Conteúdo Completo
O prazo prescricional não corre enquanto estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito fiscal.
O prazo prescricional não corre enquanto estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito fiscal.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário em que se pleiteava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
O colegiado entendeu que, por estar suspensa a pretensão punitiva durante o período em que estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito, também fica suspenso o prazo prescricional. Permitir que a prescrição siga seu curso normal durante o período de adesão voluntária do contribuinte ao programa de recuperação fiscal serviria como estratégia do réu para alcançar a impunidade.Informações Gerais
Número do Processo
1037087
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/08/2018
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 911
Transexual: alteração de gênero e cirurgia de redesignação de sexo – 2-
Legitimidade do Ministério Público: ação civil pública e medicamentos-
Furto famélico e princípio da insignificância
Encontro fortuito de provas e foro por prerrogativa de função-
Posse em concurso público e exercício determinados por de decisões precárias. Concessão de aposentadoria voluntária
Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.