Este julgado integra o
Informativo STF nº 901
Qual a tese jurídica deste julgado?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS.
Receba novos julgados de Direito Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, “caput” c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/1998Legislação Aplicável
Lei 9.605/1998: Art. 34
Informações Gerais
Número do Processo
122560
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/05/2018
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 901
Ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente - 5
Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.