Suspensão Condicional da Pena

STF
9
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 9

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não ofende o princípio ne bis in idem sentença que, cumprindo o disposto no art. 78, § 1º, do CP, estabelece como condição do sursis a prestação de serviços à comunidade. Crítica a posições doutrinárias discordantes. Precedente citado: HC 72.233-SP (DJ de 02.06.95).

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 78, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

73110

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/10/1995