Este julgado integra o
Informativo STF nº 9
Conteúdo Completo
O STF é competente para julgar agravo interposto contra decisão em que presidente de Tribunal afasta seu alegado impedimento para proferir despacho de admissibilidade de recurso extraordinário. O fato de haver participado como relator no julgamento de que resultou o acórdão recorrido não impede que o magistrado, na condição de presidente do Tribunal, decida sobre o processamento do RE. Precedentes citados: Ag 67.344-PR (DJ de 08.07.76); Ag 111.642-DF (AgRg) (DJ de 19.08.88); Ag 125.548-MG (DJ de 16.06. 88) e Ag 132.237-PR (DJ de 12.03.90) - os dois últimos em sentido contrário à posição adotada pela Turma.Informações Gerais
Número do Processo
152680
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/10/1995
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