Este julgado integra o
Informativo STF nº 80
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ao entendimento de que as instâncias penal e administrativa são independentes, e de que aquela só repercute nesta quando há manifestação no sentido da inexistência material do fato ou constatação da negativa de autoria, o Tribunal indeferiu a segurança impetrada contra ato do Presidente da República que demitiu, a bem do serviço público, o impetrante, por valer-se da condição de funcionário público para auferir vantagens e proveitos pessoais.
Informações Gerais
Número do Processo
22476
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/1997