Este julgado integra o
Informativo STF nº 78
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
À falta de justa causa para a condenação, a Turma, por unanimidade, deferiu habeas corpus impetrado em favor de ex-prefeito municipal condenado por ofensa ao art. 50, I ("dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com os dispositivos desta lei ou das normas permanentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.") e II ("com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado.") da Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Adotou-se o entendimento de que se trata de norma penal em branco cujo núcleo é o desrespeito a uma legislação inaplicável ao loteamento promovido pelo Município imitido ¾ em processo de expropriação ¾ , com esse fim, na posse da área. (v. inteiro teor do voto condutor da matéria em Transcrições).Informações Gerais
Número do Processo
74725
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/06/1997