Este julgado integra o
Informativo STF nº 78
Conteúdo Completo
A antecipação, mediante decreto estadual, da data de recolhimento do ICMS não ofende os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade (CF, arts. 150, I e III, b, respectivamente). Com esse entendimento, a Turma não conheceu do extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu mandado de segurança impetrado pela empresa contribuinte contra o Decreto Estadual 34.677/92.Informações Gerais
Número do Processo
182971
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/08/1997
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 78
Jurisprudências Relacionadas
Desoneração tributária de agrotóxicos
STF
Geral
Atestado pessoal emitido pelo Corpo de Bombeiros: impossibilidade de cobrança, via taxa, para sua emissão - ADI 7.448/AL
STF
Geral
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental - RE 640.452/RO
STF
Geral