Este julgado integra o
Informativo STF nº 78
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A antecipação, mediante decreto estadual, da data de recolhimento do ICMS não ofende os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade (CF, arts. 150, I e III, b, respectivamente). Com esse entendimento, a Turma não conheceu do extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu mandado de segurança impetrado pela empresa contribuinte contra o Decreto Estadual 34.677/92.
Informações Gerais
Número do Processo
182971
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/08/1997