Este julgado integra o
Informativo STF nº 78
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não caracteriza o crime descrito no art. 345 do CP ("Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.") a troca da fechadura de loja comercial pelo querelado, já que ele agiu acobertado por decisão judicial emanada do cível, transitada em julgado, que legitimara seu comportamento, ao dizer que os querelantes nunca tiveram a posse do imóvel em questão. O requerido, desta forma, agiu em consonância com o que dispõe o art. 502 do CC ("O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo."). Com esse entendimento, a Turma deferiu o habeas corpus para trancar, por falta de justa causa, a ação penal a que responde o paciente. Precedente citado: HC 54.359 (RTJ 79/846).Informações Gerais
Número do Processo
75169
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/06/1997