PSV: competência legislativa e fixação de vencimentos (Enunciado 39 da Súmula Vinculante)

STF
777
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 777

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário, por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 647 da Súmula do STF, acrescido da expressão “e do corpo de bombeiros militar”. Vencido o Ministro Marco Aurélio no que tange ao acréscimo da referida expressão, em razão da ausência de reiterados pronunciamentos sobre a matéria (CF, art. 103-A).

Informações Gerais

Número do Processo

91

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/03/2015