Infrações autônomas e princípio da consunção

STF
743
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 743

Comentário Damásio

Resumo

Crime tipificado no Código Penal não pode ser absorvido por infração descrita na Lei de Contravenções Penais.

Conteúdo Completo

Crime tipificado no Código Penal não pode ser absorvido por infração descrita na Lei de Contravenções Penais.

Crime tipificado no Código Penal não pode ser absorvido por infração descrita na Lei de Contravenções Penais. Com base nessa orientação, a 1ª Turma denegou “habeas corpus” para refutar a incidência do princípio da consunção. Na espécie, a impetração pleiteava que o crime de uso de documento falso (CP, art. 304) fosse absorvido pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão ou atividade econômica (LCP, art. 47). A Turma aduziu, ainda, que o crime de uso de documento falso praticado pelo paciente não fora meio necessário nem fase para consecução da infração de exercício ilegal da profissão.

Legislação Aplicável

CP: art. 304
LCP: art. 47

Informações Gerais

Número do Processo

121652

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/04/2014