Legitimidade da recusa da PF à inscrição em reciclagem de vigilantes por violência ou agressividade

STJ
734
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 734

Tese Jurídica

É válida a recusa pela Polícia Federal de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, quando o indivíduo praticou delito que envolve violência contra a pessoa ou se demonstra comportamento agressivo incompatível com as funções do cargo.

Comentário Damásio

Resumo

Trata-se de controvérsia a respeito da autorização para matrícula em curso de reciclagem ministrado pelo Departamento de Polícia Federal - este necessário ao exercício da função de vigilante -, tendo em vista que o pleito fora negado, em razão do fato de o autor possuir condenação criminal, transitada em julgado, por lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, § 9º do CP c/c arts. 5º, II e III e 7º, I, da Lei n. 11.340/2006), com pena, à época, extinta há menos de cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional. Ademais, no julgamento do REsp 1.666.294/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma desta Corte firmou compreensão no sentido de que, mesmo com o cumprimento integral da penalidade estabelecida em âmbito criminal, resta impedido o exercício da atividade profissional de vigilante por parte daquele que ostente contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, em razão da ausência de idoneidade moral.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.952.439-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/04/2022