Competência da Justiça do Trabalho em controvérsias sobre negativa do Selo de Responsabilidade Social

STJ
696
Direito Do Trabalho
Direito Processual Do Trabalho
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 696

Tese Jurídica

Compete à Justiça do Trabalho julgar os casos em que a empresa não recebeu o Selo de Responsabilidade Social por não cumprir com as devidas condições de trabalho.

Comentário Damásio

Resumo

Trata-se de conflito de competência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que tem como fundamento a falta de cumprimento pela empresa requerida de condições de trabalho que lhe permitiriam receber o Selo de Responsabilidade. Assim sendo, o que se verifica é que a causa tem como questão de fundo o respeito às relações de trabalho e tem como pedidos a observância de normas destinadas a promover as relações de trabalho. Dados os pedidos e a causa de pedir, resulta que é competente a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição da República, notadamente de seus incisos I e VII. É nessa linha que são os precedentes desta Corte Superior, os quais frisam que a definição do juízo competente é dada pelos termos em que a demanda é formulada. Confira-se: CC 89.207/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 1/9/2008. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-1060-06.2012.5.15.0079, apreciando a mesma controvérsia, reconheceu a competência daquela Justiça Especializada para o exame da questão referente à cassação do selo de responsabilidade social "empresa compromissada", bem como impedir a concessão sucessiva de novos selos de responsabilidade às Usinas, sem a análise concreta do cumprimento das obrigações trabalhistas descritas no Termo de Responsabilidade.

Informações Gerais

Número do Processo

Agint no CC 155.994-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/05/2021