Dosimetria da pena e “error in procedendo”

STF
672
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 672

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 1ª Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se pleiteava a diminuição da pena-base ao argumento de inexistência de fundamentação idônea para majoração da reprimenda acima do mínimo legal. Aduziu-se não ter sido demonstrada qualquer ilegalidade ou arbitrariedade e, muito menos, error in procedendo na decisão condenatória.

Informações Gerais

Número do Processo

101576

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/06/2012