Este julgado integra o
Informativo STF nº 633
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O prazo de prescrição penal será reduzido à metade quando o autor do comportamento delituoso ou do ato infracional, ao tempo do fato, for menor de 21 anos de idade (CP, art. 115). Essa a conclusão da 2ª Turma ao conceder habeas corpus, de ofício, para reconhecer consumada a prescrição da pretensão punitiva do Estado (CP, art. 109, III, c/c o art. 115) e declarar extinta a punibilidade do paciente pela suposta prática de ato infracional equiparado ao crime de ameaça (CP, art. 147). No caso, salientou-se que o tribunal estadual divergira da orientação ora firmada, ao entender que o referido art. 115 do CP não se aplicaria a menor inimputável.
Legislação Aplicável
CP, art. 109, III, c/c o art. 115 e art. 147.
Informações Gerais
Número do Processo
107200
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/06/2011