Concessionárias de serviço público e corte de fornecimento

STF
619
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 619

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base nessa mesma orientação, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.618/2004, do Estado do Acre, que proíbe o corte residencial do fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias por falta de pagamento, nos dias que especifica. Vencido o Min. Marco Aurélio que declarava a improcedência do pleito por entender que a lei questionada buscaria proteger o consumidor e que, no caso, a legitimação seria concorrente.

Legislação Aplicável

Lei 1.618/2004 do Estado do Acre

Informações Gerais

Número do Processo

3661

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/03/2011