Este julgado integra o
Informativo STF nº 619
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.050/92, que alterou a Lei 1.748/90, ambas do Estado do Rio de Janeiro, referente a medidas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores. O dispositivo impugnado proíbe a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento em locais particulares. Aduziu-se a inconstitucionalidade material da norma, considerada a afronta ao exercício normal do direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII), e a inconstitucionalidade formal, uma vez que teria sido invadida a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I).
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, XXII; e 22, I Lei 2.050/1992 do Estado do Rio de Janeiro Lei 1.748/1990 do Estado do Rio de Janeiro
Informações Gerais
Número do Processo
1623
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/2011