Este julgado integra o
Informativo STF nº 606
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Conteúdo Completo
A 2ª Turma, ante a falta de justa causa, concedeu habeas corpus para trancar ação penal instaurada em desfavor de acusado por furto de uma janela no valor de R$ 120,00. Considerou-se, relativamente ao princípio da insignificância, não ser possível a análise dos elementos subjetivos desfavoráveis, mesmo que se trate de reiteração de conduta. Afirmou-se, ainda, que o referido postulado, afetaria a própria tipicidade penal.Informações Gerais
Número do Processo
104468
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/10/2010
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