Este julgado integra o
Informativo STF nº 606
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A 2ª Turma, ante a falta de justa causa, concedeu habeas corpus para trancar ação penal instaurada em desfavor de acusado por furto de uma janela no valor de R$ 120,00. Considerou-se, relativamente ao princípio da insignificância, não ser possível a análise dos elementos subjetivos desfavoráveis, mesmo que se trate de reiteração de conduta. Afirmou-se, ainda, que o referido postulado, afetaria a própria tipicidade penal.
Informações Gerais
Número do Processo
104468
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/10/2010