Receptação e Competência

STF
60
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 60

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Quando a autoria do furto ou do roubo de que proveio o objeto do crime de receptação for ignorada ou não comprovada, a competência para julgar este delito será do juízo da comarca em que ele tiver sido consumado. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver reconhecida a incompetência absoluta do juízo da comarca de Campo Grande-MS - local em que se consumara a receptação imputada ao paciente -, sob o argumento de que o veículo objeto desse crime havia sido furtado no Rio de Janeiro. Precedente citado: CJ 2.925 (DJ de 3.12.64)

Informações Gerais

Número do Processo

74007

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/02/1997