Intimação de Defensor Público

STF
60
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 60

Comentário Damásio

Resumo

A exemplo do que sucede em relação às intimações dos membros do Ministério Público, a simples entrega dos autos no protocolo do órgão encarregado da assistência judiciária não basta para satisfazer a exigência de intimação pessoal, prevista no art. 5º, § 5º, da Lei 1060/50.

Conteúdo Completo

A exemplo do que sucede em relação às intimações dos membros do Ministério Público, a simples entrega dos autos no protocolo do órgão encarregado da assistência judiciária não basta para satisfazer a exigência de intimação pessoal, prevista no art. 5º, § 5º, da Lei 1060/50.

Intimação de Defensor Público

A exemplo do que sucede em relação às intimações dos membros do Ministério Público, a simples entrega dos autos no protocolo do órgão encarregado da assistência judiciária não basta para satisfazer a exigência de intimação pessoal, prevista no art. 5º, § 5º, da Lei 1060/50 ("Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, ..."). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que não conhecera, por intempestividade, de recurso interposto pela Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal do Estado em favor do paciente.

Legislação Aplicável

Lei 1060/1950: art. 5º, § 5º

Informações Gerais

Número do Processo

74628

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/02/1997