Habeas Corpus e Autoridade Coatora

STF
60
Direito Constitucional
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 60

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de inquérito instaurado mediante requisição de autoridade judiciária (CPP, art. 5º, II), a coação alegada em sede de habeas corpus é de se atribuir ao juiz requisitante e não ao delegado de polícia. Na espécie, cuida-se de recurso ordinário contra decisão do STJ que não conheceu de habeas corpus sob o fundamento de que a simples "solicitação" de abertura de inquérito policial pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso não o converteria em autoridade coatora para atrair a competência daquela Corte para julgar o writ (CF, art. 105, I, a). Considerando o caráter obrigatório da referida "solicitação" - vez que a autoridade policial não poderia eximir-se de cumpri-la -, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para cassar o acórdão recorrido e determinar que o STJ prossiga no julgamento do habeas corpus.

Legislação Aplicável

CF: art. 105, I, a
CPP:  art. 5º, II

Informações Gerais

Número do Processo

74860

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/02/1997