Este julgado integra o
Informativo STF nº 60
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de inquérito instaurado mediante requisição de autoridade judiciária (CPP, art. 5º, II), a coação alegada em sede de habeas corpus é de se atribuir ao juiz requisitante e não ao delegado de polícia. Na espécie, cuida-se de recurso ordinário contra decisão do STJ que não conheceu de habeas corpus sob o fundamento de que a simples "solicitação" de abertura de inquérito policial pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso não o converteria em autoridade coatora para atrair a competência daquela Corte para julgar o writ (CF, art. 105, I, a). Considerando o caráter obrigatório da referida "solicitação" - vez que a autoridade policial não poderia eximir-se de cumpri-la -, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para cassar o acórdão recorrido e determinar que o STJ prossiga no julgamento do habeas corpus.
Legislação Aplicável
CF: art. 105, I, a CPP: art. 5º, II
Informações Gerais
Número do Processo
74860
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/1997