Demora no Julgamento de HC

STF
594
Direito Constitucional
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 594

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava excesso de prazo para o julgamento no STJ de medida de idêntica natureza impetrada em favor do paciente. Reputou-se que, embora objetivamente constatado certo retardamento, houvera razão que poderia justificar a situação excepcional, qual seja, a aposentadoria do Ministro relator naquela Corte. Considerou-se que, em virtude de trâmites burocráticos, procrastinara-se um pouco a redistribuição dos autos. Salientou-se que o procedimento terá sua seqüência normal com a redistribuição do feito a um novo relator.

Informações Gerais

Número do Processo

102457

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/08/2010