Este julgado integra o
Informativo STF nº 57
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Se o STF acolhe pedido de habeas corpus e determina que o tribunal a quo complemente o julgamento da apelação no tocante à concessão do sursis, esse tribunal atua corretamente ao limitar-se, na continuação do julgamento, ao exame dessa questão, não se podendo imputar a uma decisão proferida dentro de tais limites constrangimento pela não aplicação de lei superveniente supostamente mais favorável ao réu. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus no qual se alegava que o tribunal apontado como coator, ao completar o julgamento da apelação, deixara de aplicar o art. 89 da Lei 9099/95.
Legislação Aplicável
Art. 89 da Lei 9099/95.
Informações Gerais
Número do Processo
74552
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/12/1996