Coação Inexistente

STF
57
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 57

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Se o STF acolhe pedido de habeas corpus e determina que o tribunal a quo complemente o julgamento da apelação no tocante à concessão do sursis, esse tribunal atua corretamente ao limitar-se, na continuação do julgamento, ao exame dessa questão, não se podendo imputar a uma decisão proferida dentro de tais limites constrangimento pela não aplicação de lei superveniente supostamente mais favorável ao réu. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus no qual se alegava que o tribunal apontado como coator, ao completar o julgamento da apelação, deixara de aplicar o art. 89 da Lei 9099/95.

Legislação Aplicável

Art. 89 da Lei 9099/95.

Informações Gerais

Número do Processo

74552

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/12/1996