Este julgado integra o
Informativo STF nº 57
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Enquanto garantia do indivíduo contra o Estado, a regra que assegura a intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI) não impede o Estado de dispor retroativamente, mediante lei ou simples decreto, em benefício do particular. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, fundado em decreto do Executivo local (Dec. 10349/87), determinara a correção monetária do valor de contrato firmado com a Administração em dezembro de 1986, a despeito da inexistência de cláusula de reajuste.
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XXXVI.
Informações Gerais
Número do Processo
184099
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/12/1996