Ato Jurídico Perfeito e Retroatividade

STF
57
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 57

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Enquanto garantia do indivíduo contra o Estado, a regra que assegura a intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI) não impede o Estado de dispor retroativamente, mediante lei ou simples decreto, em benefício do particular. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, fundado em decreto do Executivo local (Dec. 10349/87), determinara a correção monetária do valor de contrato firmado com a Administração em dezembro de 1986, a despeito da inexistência de cláusula de reajuste.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, XXXVI.

Informações Gerais

Número do Processo

184099

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/12/1996