Crime contra a Ordem Econômica: CADE e Questão Prejudicial

STF
561
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 561

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta o arquivamento pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, bem como a prolação de sentença penal por Tribunal Regional Federal, a Turma, em conclusão de julgamento, considerou prejudicado habeas corpus no qual se pretendia a suspensão de ação penal instaurada contra o paciente pela suposta prática de crime contra a ordem econômica (art. 4º, I, a e f, II, a, b e c, VII, c/c o art. 12, da Lei 8.137/90, na forma do art. 71 do CP). Alegava a impetração que a pendência de processo administrativo em trâmite no CADE, no qual se discute a existência do aludido delito, constituiria questão prejudicial heterogênea (CPP, art. 93), a implicar a suspensão da ação penal e do curso do prazo prescricional — v. Informativo 451.

Legislação Aplicável

CPP, art. 93.
CP, art. 71.
Lei 8.137/1990, arts. 4º, I, a, f, II, a, b, c, VII; 12.

Informações Gerais

Número do Processo

88521

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/09/2009