Artigos 594 e 595 do CPP: Julgamento Definitivo de HC e Decisão Monocrática do Relator

STF
546
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 546

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por votação majoritária, o Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Min. Cezar Peluso, em habeas corpus, do qual relator, no sentido de autorizar os Ministros a decidirem, monocrática e definitivamente, as causas e os recursos que versem sobre a aplicação dos artigos 594 e 595 do CPP. Vencido o Min. Marco Aurélio que rejeitava a questão ordem, asseverando que o habeas corpus deveria ir ao Colegiado como processo devidamente aparelhado, a fim de que este pudesse enfrentar a matéria  como entendesse de direito. Precedentes citados: RHC 93172 QO/SP (DJE de 25.2.2009) e HC 86224 QO/DF (DJU de 22.8.2006).

Legislação Aplicável

CPP, arts. 594; 595.

Informações Gerais

Número do Processo

98987

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/05/2009