Este julgado integra o
Informativo STF nº 541
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em questão de ordem, o Tribunal julgou prejudicado julgamento de reclamação proposta pelo Partido Social Liberal - PSL contra ato do Governador do Estado do Paraná que, por meio do Decreto 1.308/2003, nomeara membro do Ministério Público, em atividade e admitido após a CF/88, para o cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública. Alegava-se violação à autoridade das decisões proferidas pelo STF na ADI 2084/SP (DJU de 14.9.2001) e na ADI 2534-MC/DF (DJU de 13.6.2003) — v. Informativo 367. Considerou-se o fato de o referido membro do parquet já ter sido exonerado da Secretaria de Segurança Pública.
Informações Gerais
Número do Processo
2643
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/2009