Este julgado integra o
Informativo STF nº 540
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta o entendimento firmado no julgamento do HC 85961/SP (DJE de 23.3.2009), segundo o qual o art. 595 do CPP (“Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação”) não foi recebido pela ordem jurídico-constitucional vigente, o Tribunal concedeu habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, para afastar óbice ao prosseguimento de recurso de apelação interposto pelo paciente, que empreendera fuga, após a sua condenação — v. Informativo 525.
Legislação Aplicável
CPP: 595
Informações Gerais
Número do Processo
85369
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/2009