Este julgado integra o
Informativo STF nº 53
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Na ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra lei do Estado da Bahia que, disciplinando o regime de trabalho dos professores integrantes da Carreira do Magistério Superior, modifica o enquadramento e a remuneração dos docentes com jornada superior a quarenta horas semanais, assegurando-lhes, no entanto, a manutenção, como vantagem pessoal "fixa e irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos", da parcela que exceder o padrão de vencimentos ou salário básico por eles percebido, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão sublinhada, "com a intepretação de que da inconstitucionalidade declarada não resulta obrigatória a extensão à vantagem pessoal em causa de eventuais aumentos reais da remuneração do exercício de cargo em regime de dedicação exclusiva, mas apenas dos reajustes gerais objeto do art. 37, X, da Constituição Federal". Entendeu-se, em resumo, que o valor correspondente a vantagem remuneratória extinta por lei, embora possa ser excluído de futuros aumentos sem ofensa ao direito adquirido do servidor ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, sujeita-se à revisão geral prevista no art. 37, X, da CF.
Legislação Aplicável
CF: art. 37, X
Informações Gerais
Número do Processo
938
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/11/1996