Este julgado integra o
Informativo STF nº 53
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Anulado acórdão do STJ que, em julgamento de recurso especial fundado na alegação de negativa de vigência aos incisos I e II do art. 535 do CPC (hipóteses de cabimento de embargos declaratórios), não apenas entendeu cabíveis os embargos declaratórios que o tribunal a quo rejeitara, como julgou desde logo o seu mérito. Por maioria de votos, a Turma, entendendo que essa decisão suprimira uma instância ao resolver a matéria suscitada nos embargos, deu provimento ao recurso extraordinário contra ela interposto com base nos incisos LIV e LV do art. 5º da CF (ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso que não conheciam do recurso por falta de prequestionamento.
Legislação Aplicável
CF: art. 5º, LIV e LV CPC/1973: art. 535, I e II
Informações Gerais
Número do Processo
190104
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/1996