Supressão de Instância

STF
53
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 53

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Anulado acórdão do STJ que, em julgamento de recurso especial fundado na alegação de negativa de vigência aos incisos I e II do art. 535 do CPC (hipóteses de cabimento de embargos declaratórios), não apenas entendeu cabíveis os embargos declaratórios que o tribunal a quo rejeitara, como julgou desde logo o seu mérito. Por maioria de votos, a Turma, entendendo que essa decisão suprimira uma instância ao resolver a matéria suscitada nos embargos, deu provimento ao recurso extraordinário contra ela interposto com base nos incisos LIV e LV do art. 5º da CF (ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso que não conheciam do recurso por falta de prequestionamento.

Legislação Aplicável

CF: art. 5º, LIV e LV
CPC/1973: art. 535, I e II

Informações Gerais

Número do Processo

190104

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/11/1996