Este julgado integra o
Informativo STF nº 47
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não são nulos os atos anteriores ao acolhimento, pelo próprio excepto (CPP, art. 99), de exceção de suspeição deduzida pelo réu. Hipótese em que o juiz acolhera a exceção a pretexto de evitar o retardamento do feito.
Informações Gerais
Número do Processo
74476
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/1996