Suspeição e Nulidade

STF
47
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 47

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não são nulos os atos anteriores ao acolhimento, pelo próprio excepto (CPP, art. 99), de exceção de suspeição deduzida pelo réu. Hipótese em que o juiz acolhera a exceção a pretexto de evitar o retardamento do feito.

Informações Gerais

Número do Processo

74476

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/10/1996