Suspeição e Nulidade

STF
47
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 47

Conteúdo Completo

Não são nulos os atos anteriores ao acolhimento, pelo próprio excepto (CPP, art. 99), de exceção de suspeição deduzida pelo réu. Hipótese em que o juiz acolhera a exceção a pretexto de evitar o retardamento do feito.

Informações Gerais

Número do Processo

74476

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/10/1996