Exercício da Advocacia

STF
47
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 47

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A posse do advogado no cargo de assessor de magistrado acarreta incompatibilidade com o exercício da advocacia e não mero impedimento de advogar contra a pessoa jurídica que o remunera. Aplicação do art. 28, IV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94); ausência de contrariedade ao art. 5º, XIII, da CF (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”). Com esse fundamento, a Turma confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que indeferira mandado de segurança impetrado por assessor de desembargador contra ato do Presidente da OAB-CE que, afirmando a incompatibilidade, concedera de ofício licença temporária ao impetrante (Lei 8906/94, art. 12, II).

Informações Gerais

Número do Processo

199088

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/10/1996