Acumulação de Cargos

STF
47
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 47

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não ofende o art. 38, da CF - que dispõe sobre a situação de servidor público em exercício de mandato eletivo - decisão que nega a vice-prefeito empregado de empresa pública a acumulação da remuneração proveniente desse emprego com a verba de representação referente ao mandato eletivo. A pretendida acumulação não se enquadra nas ressalvas previstas no art. 37, XVI, da CF, assegurando-se, contudo, ao vice-prefeito a opção prevista no art. 38, II, in fine, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

140269

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/10/1996