Este julgado integra o
Informativo STF nº 47
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não ofende o art. 38, da CF - que dispõe sobre a situação de servidor público em exercício de mandato eletivo - decisão que nega a vice-prefeito empregado de empresa pública a acumulação da remuneração proveniente desse emprego com a verba de representação referente ao mandato eletivo. A pretendida acumulação não se enquadra nas ressalvas previstas no art. 37, XVI, da CF, assegurando-se, contudo, ao vice-prefeito a opção prevista no art. 38, II, in fine, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
140269
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/1996