Este julgado integra o
Informativo STF nº 47
Comentário Damásio
Resumo
A previsão legal de pagamento a servidor aposentado de férias vencidas ou proporcionais não se caracteriza como benefício ou vantagem de caráter geral para o fim de ser aplicada a servidor aposentado antes do início de sua vigência.
Conteúdo Completo
A previsão legal de pagamento a servidor aposentado de férias vencidas ou proporcionais não se caracteriza como benefício ou vantagem de caráter geral para o fim de ser aplicada a servidor aposentado antes do início de sua vigência. A previsão legal de pagamento a servidor aposentado de férias vencidas ou proporcionais não se caracteriza como benefício ou vantagem de caráter geral para o fim de ser aplicada a servidor aposentado antes do início de sua vigência. Hipótese estranha ao âmbito de incidência do § 4º do art. 40 da CF, que prevê a extensão aos inativos de “quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, ...”.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 40, § 4º.
Informações Gerais
Número do Processo
195868
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/09/1996