Extensão de Vantagem a Inativos

STF
47
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 47

Comentário Damásio

Resumo

A previsão legal de pagamento a servidor aposentado de férias vencidas ou proporcionais não se caracteriza como benefício ou vantagem de caráter geral para o fim de ser aplicada a servidor aposentado antes do início de sua vigência.

Conteúdo Completo

A previsão legal de pagamento a servidor aposentado de férias vencidas ou proporcionais não se caracteriza como benefício ou vantagem de caráter geral para o fim de ser aplicada a servidor aposentado antes do início de sua vigência.

A previsão legal de pagamento a servidor aposentado de férias vencidas ou proporcionais não se caracteriza como benefício ou vantagem de caráter geral para o fim de ser aplicada a servidor aposentado antes do início de sua vigência. Hipótese estranha ao âmbito de incidência do § 4º do art. 40 da CF, que prevê a extensão aos inativos de “quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, ...”.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 40, § 4º.

Informações Gerais

Número do Processo

195868

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/09/1996