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Informativo STF nº 469
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Conteúdo Completo
Por entender usurpada a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei estadual 11.223/99, que sujeita a ter bloqueado o licenciamento do seu veículo aquele que descumprir a obrigatoriedade de identificação telefônica na carroceria de veículos de transporte de carga e de passageiros que essa lei estabelece.Legislação Aplicável
Lei 11.223/1999-SC; CF/1988, art. 22, XI
Informações Gerais
Número do Processo
2407
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/05/2007
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