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Informativo STF nº 455
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O Tribunal deu provimento a 4.908 recursos extraordinários interpostos pelo INSS nos quais se discutia se a Lei 9.032/95 seria aplicável a pensões por morte e aposentadorias concedidas antes de sua vigência. Inicialmente, o Tribunal, por maioria, salientando a homogeneidade da questão tratada nos recursos em pauta e, prestando homenagem ao que disposto no art 5º, LXXVIII, da CF, que determina a solução dos litígios em prazo razoável, rejeitou questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio — no sentido de que esses recursos fossem retirados de pauta para que cada relator, ante os precedentes do plenário, acima relatados (RE 416827/SC e RE 415454/SC), atuasse de forma individual —, e deliberou dar prosseguimento ao julgamento conjunto dos recursos. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio que entendia que o procedimento adotado geraria dispêndios para a Corte e, ressaltando a existência de situações diversificadas, situações anteriores à legislação previdenciária que está em vigor e situações posteriores a essa mesma legislação, vislumbrava a possibilidade de interposição quase que desenfreada de embargos declaratórios. Quanto ao mérito, o Tribunal, por unanimidade, aplicou a orientação fixada no julgamento dos dois referidos recursos extraordinários julgados na sessão do dia 8.2.2007.Legislação Aplicável
Lei 9.032/1995 Art 5º, LXXVIII, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
492338
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/02/2007
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