Este julgado integra o
Informativo STF nº 455
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que, dando provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, obstara a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito a condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática de tráfico ilícito de entorpecente (então capitulado no art. 12 da Lei 6.368/76). Considerou-se o precedente fixado no julgamento do HC 82959/SP (DJU de 14.9.2006), em que declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime a condenados pela prática de crimes hediondos, e, ainda, precedentes da Turma que, antes desse julgamento, já vinham entendendo que a aludida vedação não impedia a substituição. HC deferido para que, afastada a incidência do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, seja restabelecida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os pressupostos legais do art. 44 do CP.
Legislação Aplicável
Art. 12 da Lei 6.368/1976 Art. 2º, §1º da Lei 8.072/1990 Art. 44 do CP.
Informações Gerais
Número do Processo
88879
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/02/2007