Crime Hediondo e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritivas de Direitos

STF
455
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 455

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que, dando provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, obstara a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito a condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática de tráfico ilícito de entorpecente (então capitulado no art. 12 da Lei 6.368/76). Considerou-se o precedente fixado no julgamento do HC 82959/SP (DJU de 14.9.2006), em que declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime a condenados pela prática de crimes hediondos, e, ainda, precedentes da Turma que, antes desse julgamento, já vinham entendendo que a aludida vedação não impedia a substituição. HC deferido para que, afastada a incidência do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, seja restabelecida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os pressupostos legais do art. 44 do CP.

Legislação Aplicável

Art. 12 da Lei 6.368/1976
Art. 2º, §1º da Lei 8.072/1990
Art. 44 do CP.

Informações Gerais

Número do Processo

88879

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/02/2007