Este julgado integra o
Informativo STF nº 45
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A falta do endereço do réu no edital de citação não constitui "omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato" (CPP, art. 564, IV), não ensejando, por via de conseqüência, a sua nulidade. Precedente citado: RHC 59327-RJ (RTJ 99/656). HC 73.826-SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio; rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, 10.09.96 Julgando o mesmo habeas corpus, a Turma entendeu que a falta do interrogatório do réu - preso no curso do processo - acarreta nulidade relativa, a qual se considera sanada se não argüida no momento oportuno (CPP, art. 564, III). Precedente citado: RHC 53195-GB (DJ de 02.06.75).
Legislação Aplicável
CPP: art. 564, III e IV
Informações Gerais
Número do Processo
73826
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/09/1996