Validade da Citação-Edital

STF
45
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 45

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A falta do endereço do réu no edital de citação não constitui "omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato" (CPP, art. 564, IV), não ensejando, por via de conseqüência, a sua nulidade. Precedente citado: RHC 59327-RJ (RTJ 99/656). HC 73.826-SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio; rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, 10.09.96
Julgando o mesmo habeas corpus, a Turma entendeu que a falta do interrogatório do réu - preso no curso do processo - acarreta nulidade relativa, a qual se considera sanada se não argüida no momento oportuno (CPP, art. 564, III). Precedente citado: RHC 53195-GB (DJ de 02.06.75).

Legislação Aplicável

CPP: art. 564, III e IV

Informações Gerais

Número do Processo

73826

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/09/1996