Investidura Originária em Cargo Público

STF
45
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 45

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Conhecido e provido recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, fundado em norma do Estatuto do Magistério (Lei estadual 6844/86, art. 37, I), reconhecera a professor ocupante de cargo de classe final de determinada categoria funcional o direito de ser investido por acesso (independentemente de concurso público) em cargo da classe inicial de outra categoria funcional. Entendendo que a investidura, na espécie, seria originária e não derivada, a Turma acolheu a alegação de contrariedade ao art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,..."). Precedentes citados: ADIn 231-RJ RTJ 144/24); ADIn 245-RJ (RTJ 143/391); RE 172531-SC (DJ de 29.09.95).

Legislação Aplicável

CF: art. 37, II
Lei 6844/1986 do Estado de Santa Catarina: art. 37, I

Informações Gerais

Número do Processo

169226

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/09/1996