Este julgado integra o
Informativo STF nº 45
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Conhecido e provido recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, fundado em norma do Estatuto do Magistério (Lei estadual 6844/86, art. 37, I), reconhecera a professor ocupante de cargo de classe final de determinada categoria funcional o direito de ser investido por acesso (independentemente de concurso público) em cargo da classe inicial de outra categoria funcional. Entendendo que a investidura, na espécie, seria originária e não derivada, a Turma acolheu a alegação de contrariedade ao art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,..."). Precedentes citados: ADIn 231-RJ RTJ 144/24); ADIn 245-RJ (RTJ 143/391); RE 172531-SC (DJ de 29.09.95).Legislação Aplicável
CF: art. 37, II Lei 6844/1986 do Estado de Santa Catarina: art. 37, I
Informações Gerais
Número do Processo
169226
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/09/1996