Este julgado integra o
Informativo STF nº 45
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
As operações relativas à circulação de mercadorias realizadas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, estão cobertas pela imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo contra acórdão que deferira segurança impetrada por instituição de ensino, visando ao não pagamento do ICMS na entrada de mercadorias importadas do exterior, destinadas a integrar o seu ativo fixo. O mesmo entendimento prevaleceu no julgamento de dois outros recursos derivados de mandados de segurança impetrados por entidades de assistência social contra a incidência do ICMS nas operações de venda de pães e calçados por elas realizadas com a finalidade de obter receita para suas atividades filantrópicas.
Legislação Aplicável
CF: art. 150, VI, c
Informações Gerais
Número do Processo
193969
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/09/1996