Este julgado integra o
Informativo STF nº 45
Conteúdo Completo
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu de agravo regimental interposto contra despacho de relator que, em ação direta de inconstitucionalidade, pedira informações ao Presidente da República, antes de submeter ao Plenário o pedido de cautelar formulado pelo autor da ação. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence que, rejeitando a natureza meramente ordinatória da decisão impugnada - argumento acolhido pela maioria -, conheciam do recurso, mas lhe negavam provimento.Informações Gerais
Número do Processo
1496
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/09/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 45
Habeas Corpus: Impetração por Fax
Imunidade Tributária e ICMS - I
As operações relativas à circulação de mercadorias realizadas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, estão cobertas pela imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF.
Imunidade Tributária e ICMS - II
Investidura Originária em Cargo Público
ICMS e Serviços de Transporte
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral