Lei de Tóxicos: Republicação

STF
45
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 45

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A redação do art. 18, IV, da Lei de Tóxicos - "As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 a 2/3: IV - se qualquer dos atos de preparação, execução ou consumação ocorrer nas imediações ou no interior..., de locais de trabalho coletivo de estabelecimentos penais,..." -, foi corrigida na republicação da lei ocorrida no DOU de 29.11.76, incluindo-se uma vírgula entre as expressões "de locais de trabalho coletivo" e "de estabelecimentos penais". É de ter-se, pois, como configurada a referida causa de aumento de pena tanto se os crimes forem cometidos nas imediações ou no interior de locais de trabalho coletivo, como se o forem nas imediações ou no interior de estabelecimentos penais. Precedente: HC 70979-SP (DJ de 10.03.95).

Legislação Aplicável

Lei 6368/1976: art. 18, IV,

Informações Gerais

Número do Processo

74184

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/09/1996