Este julgado integra o
Informativo STF nº 448
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Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, para declarar a inconstitucionalidade do Decreto 989/2003, do Estado do Mato Grosso, que considera como não tendo sido cobrado o ICMS sempre que uma mercadoria for adquirida nos Estados do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e no Distrito Federal, e autoriza o crédito de 7% do valor da aquisição. Entendeu-se caracterizada a ofensa ao art. 155, § 2º, IV, e XII, g, da CF, que determina que as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais serão estabelecidas por meio de Resolução do Senado Federal, e que cabe, à lei complementar, mediante deliberação dos Estados e do DF, regular a forma como serão concedidos e revogados os incentivos, benefícios fiscais e as isenções.Legislação Aplicável
CF, art. 155, § 2º, IV, XII, g. Decreto 989/2003 do estado do Mato Grosso.
Informações Gerais
Número do Processo
3312
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/11/2006
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