HC e Recurso Especial: Objeto Idêntico

STF
446
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 446

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal decorrente de decisão monocrática de relator do STJ que negara seguimento a habeas corpus ao fundamento de prejudicialidade, uma vez que o tema nele examinado fora decidido em recurso especial. Inicialmente, aduziu-se que o julgamento de recurso especial, dada a especificidade desse meio de impugnação e a exigência do preenchimento dos critérios próprios de admissibilidade, não torna necessariamente prejudicado o habeas corpus interposto concomitantemente. Entendeu-se, porém, que, na espécie, não haveria que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o objeto dos pedidos seria idêntico e o Tribunal a quo analisara integralmente a questão de direito, esgotando-a, sem que houvesse matéria residual a ser decidida no writ.

Informações Gerais

Número do Processo

89100

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/2006