Este julgado integra o
Informativo STF nº 446
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal decorrente de decisão monocrática de relator do STJ que negara seguimento a habeas corpus ao fundamento de prejudicialidade, uma vez que o tema nele examinado fora decidido em recurso especial. Inicialmente, aduziu-se que o julgamento de recurso especial, dada a especificidade desse meio de impugnação e a exigência do preenchimento dos critérios próprios de admissibilidade, não torna necessariamente prejudicado o habeas corpus interposto concomitantemente. Entendeu-se, porém, que, na espécie, não haveria que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o objeto dos pedidos seria idêntico e o Tribunal a quo analisara integralmente a questão de direito, esgotando-a, sem que houvesse matéria residual a ser decidida no writ.
Informações Gerais
Número do Processo
89100
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/10/2006