Prisão Preventiva e Garantia da Ordem Pública - 2

STF
443
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 443

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão de julgamento, a Turma deferiu, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de denunciado, com terceiros, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 213 e 214, c/c o art. 224, a, na forma dos artigos 71 e 226, III, todos do CP - v. Informativo 440. Considerou-se que os argumentos invocados para a custódia do paciente não demonstrariam o risco para a ordem pública, decorrente da manutenção da liberdade provisória do paciente, e que inexistiria nos autos referência à periculosidade. Salientou-se, também, jurisprudência do STF no sentido de que o término da instrução processual torna desnecessária a custódia preventiva. Vencido o Min. Carlos Britto que indeferia o writ, por entender que a garantia da ordem pública estaria suficientemente fundamentada na incolumidade das vítimas e na insegurança na localidade em que cometido o delito.

Informações Gerais

Número do Processo

89196

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/10/2006