Este julgado integra o
Informativo STF nº 431
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta a peculiaridade do caso, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra determinação da justiça do trabalho que decretara a prisão civil da paciente por descumprimento do encargo de fiel depositária dos bens de empresa da qual era sócia, já que alienara patrimônio declarado indisponível. Entendeu-se que o decreto de prisão não obedecera à formalidade essencial à validade do ato (CPC, art. 904), porquanto não indicara, em dinheiro, o valor equivalente aos bens móveis. Ademais, considerou-se presente situação expressiva de força maior a afastar a responsabilidade da paciente pela mencionada alienação, haja vista a existência de informações, nos autos, de venda de máquinas para pagamento de salários de trabalhadores, bem como de furto de algumas máquinas, fato este devidamente registrado.
Legislação Aplicável
CPC/1973, art. 904
Informações Gerais
Número do Processo
86097
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/2006