Este julgado integra o
Informativo STF nº 424
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, para declarar a inconstitucionalidade do art.154, VI, e do art. 156, ambos da Lei Complementar 59/2001, do Estado de Minas Gerais, que, respectivamente, cria nova hipótese de pena de demissão de magistrado, a ser aplicada, em razão de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos dos membros da Corte Superior do Tribunal de Justiça, e determina que os procedimentos para apuração de faltas e aplicação de penalidades, bem como para a decretação de remoção ou disponibilidade compulsórias serão estabelecidos no Regimento Interno do referido Tribunal. Entendeu-se que os dispositivos impugnados violam o art. 93 da CF, por tratarem de matéria reservada a lei complementar federal, a qual se encontra disciplinada nos artigos 26, 27, 46 e 47 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN (LC 35/79).
Legislação Aplicável
CF, art. 93. Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), arts. 26, 27, 46 e 47. Lei Complementar 59/2001 do Estado de Minas Gerais, arts.154, VI, 156.
Informações Gerais
Número do Processo
3227
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/04/2006