Criação de Quadro Funcional e Vício Formal

STF
422
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 422

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 538/2000, do Estado do Amapá, de iniciativa parlamentar, que cria, na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Quadro de Pessoal Especial, cujas vagas podem ser preenchidas por servidor público federal, estadual ou municipal que tenha sido admitido em cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 37, II, da CF, e esteja à disposição de órgão público estadual, exercendo cargo comissionado. Entendeu-se caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, I, a e c, da CF, que confere ao Chefe de Poder Executivo a competência privativa para iniciar os processos de elaboração de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, bem como sobre servidores públicos, seu regime jurídico, e provimento de cargos. Asseverou-se, ainda, a inconstitucionalidade material da lei impugnada, por violação ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II), já que possibilitou o provimento derivado de cargos públicos.

Informações Gerais

Número do Processo

3061

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/04/2006