Súmula 699 e Agravo de Instrumento em RE Criminal

STF
416
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 416

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Conteúdo Completo

Aplicando a orientação firmada no Enunciado da Súmula 699 (“O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil.”), a Turma manteve decisão monocrática do Min. Marco Aurélio, relator, que não conhecera de agravo de instrumento para subida de recurso extraordinário em matéria criminal, por intempestividade. Alegava-se que, na espécie, o prazo para a interposição do agravo de instrumento nos feitos criminais seria de 10 (dez) dias. Precedente citado: AI 197032/SP (DJU de 5.12.97).

Informações Gerais

Número do Processo

505744

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/02/2006

Súmulas Citadas neste Julgado

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