Este julgado integra o
Informativo STF nº 4
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concedida ordem impetrada contra ato do presidente do TCU, que indeferira, por falta de vaga, pedido de remoção de servidor para outra localidade, por motivo de saúde de dependente. Baseou-se o Tribunal no art. 36, par. único, da Lei 8112/90, explícito ao estabelecer como condição única ao deferimento da remoção a comprovação do motivo invocado por junta médica.
Legislação Aplicável
Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único
Informações Gerais
Número do Processo
21799
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/09/1995